TVS – Taxa de Vigilância Sanitária
Art. 175. São isentos da TVS:
I – Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações públicas;
II – Instituições de assistência social sem fins lucrativos que sejam reconhecidas de utilidade pública pelo Município e se encontrem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
III – Microempreendedores individuais (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 128/2008 e legislação aplicável;
IV – Baianas de acarajé;
V – Agricultores familiares, marisqueiras e pescadores, identificados pela Declaração de Aptidão ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
VI – Empreendimentos de economia solidária, por meio de uma das seguintes declarações:
a) do Sistema de Informações em Economia Solidária – SIES (MTE);
b) do Conselho Nacional, ou Estadual, ou Municipal de Economia Solidária;
c) da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pessoa Jurídica (DAP).
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
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