SECRETARIA DA FAZENDA

TLL – Taxa de Licença de Localização

Art. 138.  São isentos da taxa:

I – Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais;

II – As empresas públicas e sociedades de economia mista deste Município;

III – Os templos de qualquer culto;

IV – As entidades de assistência social, sem fins lucrativos, que não recebam contraprestação pelos serviços oferecidos;

V – Os órgãos, inclusive os auxiliares, dos Poderes Judiciário Estadual e Federal e Legislativo Municipal e Estadual;

VI – As associações, federações, sociedades civis ou congêneres, sem fins lucrativos, desde que amparados pela imunidade tributária;

VII – As escolas e creches mantidas por associações comunitárias;

VIII – Os Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 128/08 e legislação aplicável.

Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020

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