Programa estímulo à INCLUSÃO CIDADÃ por ampliação de Registro Civil das Pessoas Naturais
Arts. 7º e 8º da Lei nº 9.562, de 25 de março de 2021, e Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 002/2022.
Programa de Incentivo Tributário para Estímulo ao Registro Civil das Pessoas Naturais.
Estimular a obtenção dos direitos relacionados à Cidadania mediante a ampliação da oferta de oportunidades para a realização de Registro Civil das Pessoas Naturais no Município.
Redução de 5% para 2% da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS aplicada aos serviços não gratuitos de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais farão jus à alíquota reduzida mediante o atendimento das seguintes condições:
I – proceder à adesão ao benefício na forma do pedido previsto no art. 2º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 002/2022; e
II – participar de, no mínimo, 04 (quatro) mutirões anuais com a finalidade de facilitar a obtenção de direitos relacionados à cidadania, ou outro mutirão a ser definido pela Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer – SEMPRE.
Indeterminada.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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