Programa de Retomada do Setor Cultural de Salvador – PROCULTURA SALVADOR
Lei nº 9.601/2021, regulamentada pelo Decreto nº 34.683/21.
a) Redução para 2% da alíquota do ISS sobre os serviços de: shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres; produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas; e desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres;
b) Isenção da cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) nas atividades de: drive-in, quiosque, serv-carro, tabuleiros de baiana e similares; estrutura provisória (barraca e balcão), trailer, foodtruck; estrutura provisória de serviço de interesse à saúde e de serviço médico; venda ambulante; e circo.
Aplicação automática pelo reconhecimento do código de serviço no Sistema Nota Salvador.
Até 31 de dezembro de 2022.
O evento beneficiado pelo PROCULTURA terá que:
a) obrigatoriamente, ser realizado em Salvador;
b) utilizar, preferencialmente, recursos humanos, técnicos e materiais disponíveis no Município;
c) destacar o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Salvador em sua divulgação.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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