Programa de Mitigação dos Impactos da Pandemia por REDUÇÃO DA TFF E DO ISS
Lei nº 9.548/2020 e Decreto nº 32925/2020.
Benefícios Relativos à Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Art. 11 da Lei nº 9.548/2020 institui benefícios fiscais especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e estimular a retomada da atividade econômica na cidade.
Desconto de 20% sobre o valor do tributo referente ao exercício de 2021:
a) da TFF e do ISS para os contribuintes autônomos; e
b) da TFF devida pelos contribuintes indicados no art. 2º do Decreto nº 32.576/2020.
De Ofício.
Quitação integral até 30 de dezembro de 2020 dos débitos relativos a 2020 desses mesmos tributos, sem a utilização do PPI instituído pela lei supra referida.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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