Programa de Isenção para Imóveis Não Edificáveis Cobertos por APA, APP, MATA ATLÂNTICA e Áreas de Servidão
Lei nº 8723/2014 e Dec. nº 29.100/2017, alterado pelo Decreto nº 30.094/2018 (Mata Atlântica incluída pela Lei da Pandemia, Lei nº 9.548/2020).
Mata Atlântica, APA, APP e Servidões.
Reconhece a impossibilidade de edificação ou exploração para fins de redução do valor do IPTU.
Redução de 80% do valor venal de terrenos, ou partes de terrenos inseridas em Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Proteção Permanente (APP), Áreas com cobertura de Mata Atlântica e servidões de passagens de serviços públicos com vedação de edificação.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
Copyright © SEFAZ – Secretaria da Fazenda