Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação – PIDI
Lei nº 8.962/2015, regulamentada pelo Decreto nº 36.006/2022, e Edital PIDI nº 01/2022.
Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação – PIDI, para empreendimentos não residenciais e de uso misto, a serem implantados, reformados ou ampliados nos sítios compreendidos nos perímetros delimitados no Anexo Único da Lei de regência.
Promover e fomentar o desenvolvimento urbano e econômico sustentável, através da utilização adequada dos espaços urbanos, estimulando a recuperação e uso de sítios subutilizados, abandonados ou degradados para operação de atividades nos setores de economia náutica e criativa (artes e cultura); inovação e tecnologia; turismo; bares e restaurantes; estacionamento; saúde; educação; entretenimento; e setores administrativos em geral (jurídico, arquitetura, engenharia e outros).
Concessão de crédito para pagamento de débitos de IPTU e de ISS, até atingir o valor total do incentivo concedido, observado o limite máximo de R$ 50 milhões por projeto.
Emissão de Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Inovação – CIDEI, em nome do beneficiário, limitado a 50% do valor do investimento realizado, sendo permitida a cessão de titularidade a terceiros.
10 anos – até dezembro de 2025.
Benefícios não podem ser cumulados com outros incentivos fiscais municipais.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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