Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação – PIDI
O PIDI foi instituído por meio da Lei nº 8.962/2015, alterada pela Lei nº 9.581/2021, e regulamentado pelo Decreto nº 36.006/2022. Os incentivos instituídos são concedidos de acordo com regramento previsto em editais publicados no Diário Oficial do Município.
O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação (PIDI) é uma política pública de incentivos fiscais, cujo objetivo é estimular a geração de emprego, utilização de políticas sustentáveis e a requalificação de imóveis, trazendo de volta a vida, o movimento e a circulação de pessoas a locais subutilizados ou degradados.
Promover e fomentar o desenvolvimento urbano e econômico sustentável, através da utilização adequada dos espaços urbanos, estimulando a recuperação e uso de sítios subutilizados, abandonados ou degradados para operação de atividades nos setores de economia náutica e criativa (artes e cultura); inovação e tecnologia; turismo; bares e restaurantes; estacionamento; saúde; educação; entretenimento; e setores administrativos em geral (jurídico, arquitetura, engenharia e outros).
Concessão de crédito para pagamento de débitos de IPTU e de ISS, até atingir o valor total do incentivo concedido, observado o limite máximo de R$ 50 milhões por projeto.
Poderão participar do Programa empreendimentos não residenciais e de uso misto, a serem implantados, reformados ou ampliados nos sítios descritos no edital, cujas licenças para construção, ampliação e/ou reforma tenham sido solicitadas na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR).
Não poderão ser classificadas para obtenção dos incentivos empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou falência.
Os projetos deverão ser protocolados por meio do website da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda (semdec.salvador.ba.gov.br). Em caso de indisponibilidade do site, o proponente poderá abrir processo presencialmente na SEMDEC.
Ao protocolar o projeto, o proponente deverá cadastrar um e-mail e informar um número de telefone que esteja habilitado para utilização de aplicativo de comunicação por envio de mensagens, em uso pela SEMDEC no momento da época da abertura do Edital (a exemplo do Microsoft Teams, WhatsApp e Telegram), desde que, nessa hipótese, o requerente manifeste expressamente resposta acusando o recebimento da comunicação (“Aplicativo de Comunicação”). Através desses canais de comunicação com a conta do Aplicativo de
Comunicação e e-mail oficiais do PIDI, o proponente receberá confirmação do seu protocolo e todas as demais movimentações, notificações e intimações relacionadas ao andamento do processo.
É de responsabilidade do proponente acompanhar o andamento dos trâmites processuais e notificações enviadas pela Prefeitura Municipal de Salvador pelo portal próprio, Aplicativo de Comunicação ou e-mail cadastrados.
Durante o período de desenvolvimento e recebimento dos projetos, consultas poderão ser feitas no intuito de dirimir dúvidas através do Aplicativo de Comunicação da conta oficial do PIDI ou do e-mail pidi@salvador.ba.gov.br.
Os proponentes são responsáveis por todos os custos e despesas relacionados a todas as fases do procedimento, inclusive fiscais e trabalhistas, isentando-se o poder concedente de qualquer responsabilidade desta natureza.
A participação no Programa implica integral aceitação de todos os termos, disposições e condições do edital e anexos, sempre submetidos à legislação aplicável – disponíveis na página semdec.salvador.ba.gov.br/pidi/.
10 anos – até dezembro de 2025.
Benefícios não podem ser cumulados com outros incentivos fiscais municipais.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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