Programa de Incentivo ao Consumo Sustentável de Recursos Naturais – IPTU VERDE
Lei nº 8.474/2013 – alterado pelas Leis nº 8.621/2014 e 8.723/2014 – e Decreto nº 29.100/2017, alterado pelo Decreto nº 30.094/2018.
Programa de Certificação Sustentável “IPTU VERDE”.
Incentivar empreendimentos que contemplem ações e práticas sustentáveis destinadas à redução do consumo de recursos naturais e mitigação dos impactos ambientais.
Desconto na cobrança do IPTU para todas as unidades imobiliárias autônomas que compõem a edificação, da seguinte forma:
I – Desconto de 5% (cinco por cento), quando houver a certificação BRONZE;
II – Desconto de 7% (sete por cento), quando houver a certificação PRATA;
III – Desconto de 10% (dez por cento), quando houver a certificação OURO.
O órgão certificador, SECIS, deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, até 31 de outubro de cada ano, o cadastro de empreendimentos com certificação renovada, para registro do benefício fiscal de desconto no IPTU.
Uma vez emitido o certificado, a concessão do desconto terá validade para três exercícios, podendo ser estendido por igual período, mediante a renovação da certificação.
O desconto na cobrança do IPTU de que trata o art. 10. do Decreto poderá ser cancelado de ofício, a qualquer momento pela Secretaria Municipal da Fazenda, caso seja verificado o descumprimento dos termos da respectiva certificação.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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