Programa de Incentivo a PLATAFORMAS DIGITAIS financeiras, de marketplace e de aplicativos de transporte urbano e delivery
Lei nº 9.548/2020 e Decreto nº 32925/2020.
Benefício do ISS para Serviços Prestados em Plataformas Digitais.
Institui benefícios fiscais especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus para permitir aos contribuintes recuperar sua situação de adimplência com o Município e estimular a retomada da atividade econômica na cidade.
Redução da alíquota do ISS de 5% para 2%, com diferimento do pagamento por seis meses, sobre os seguintes serviços:
a) financeiros, bancários e demais serviços prestados por fintechs, bancos digitais, administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito ou débito e outros meios de pagamento;
b) serviços de marketplace em plataformas digitais;
c) serviços prestados por operadores de aplicativos de transporte urbano e de delivery.
Para habilitar-se aos benefícios previstos nos arts. 24, 27 e 28, o contribuinte deverá:
I – Atender às condições estabelecidas na Lei e neste Decreto;
II – Não ser beneficiário de outros incentivos fiscais concedidos pelo Município;
III – Estar regular com suas obrigações tributárias junto ao Município;
IV – Requerer a habilitação aos benefícios nos termos do Decreto.
O pedido de habilitação aos benefícios será realizado junto à SEFAZ, em formulário próprio, conforme modelo constante na forma do Anexo I deste Decreto, no qual deverão ser informados os dados cadastrais atualizados do requerente e do imóvel e as demais informações necessárias à adesão ao benefício, acompanhado da documentação elencada no Decreto.
2 anos.
Farão jus aos benefícios os contribuintes não optantes pelo Regime Especial de Tributação Simples Nacional que venham a se instalar no Município e que prestem o serviço, única e exclusivamente, de modo digital, eletrônico ou telefônico, sem atendimento presencial.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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