Programa de Incentivo à Instalação de Sistemas de Energia Solar Fotovoltaica – SALVADOR SOLAR
Lei nº 8.474/2013 e Decreto nº 30.738/2018; Lei nº 9.620/2022.
Programa de Certificação Sustentável “IPTU AMARELO“.
Incentivar ações e práticas sustentáveis que contemplem a adoção de sistema de geração distribuída de energia solar fotovoltaica em imóveis residenciais e não residenciais da Cidade do Salvador.
Às unidades imobiliárias certificadas no Programa será concedido, anualmente, o seguinte benefício fiscal, relativo ao IPTU:
I – Desconto de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o valor anual do IPTU devido pelas unidades imobiliárias com certificação BRONZE;
II – Desconto de 7% (sete por cento), a ser aplicado sobre o valor anual do IPTU devido pelas unidades imobiliárias com certificação PRATA;
III – desconto de 10% (dez por cento), a ser aplicado sobre o valor anual do IPTU devido pelas unidades imobiliárias com certificação OURO.
O requerimento para a obtenção da certificação IPTU Amarelo deverá ser efetuado junto à Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Resiliência – SECIS, por meio de formulário próprio, acompanhado dos documentos discriminados no Decreto.
Indefinida, desde que mantidas as condições e exigências previstas, mas a certificação será renovada anualmente, sem limite máximo.
Os benefícios do Programa IPTU Amarelo não poderão ser cumulativos com outros incentivos tributários vigentes no Município.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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