Programa de Incentivo à Inovação – INOVA SALVADOR
Lei nº 9.534/2020 e Decreto nº 33.405/2020.
Programa Inova Salvador – Política Municipal de Inovação
Orientar as atividades do Poder Público local e sua relação com os diversos agentes que compõem o Ecossistema Municipal de Inovação, por meio da criação de sistemas, mecanismos e incentivos, as empresas de base tecnológica e startups cujas atividades contribuam para o fomento da inovação no Município de Salvador.
I -redução da alíquota de 5% para 2% do ISS incidente sobre os serviços prestados, desde que a empresa não seja optante do Simples;
II -redução de 50% do IPTU incidente sobre o imóvel onde a empresa desenvolva ou venha a desenvolver suas atividades, por um prazo de 05 (cinco) anos;
III -isenção do ITIV incidente sobre a aquisição do imóvel onde a empresa venha a desenvolver suas atividades;
IV -isenção do ISS incidente sobre os serviços de execução de obras de construção civil relativas à edificação, restauração, recuperação, reforma e conservação do imóvel onde a empresa desenvolva ou venha a desenvolver suas atividades, desde que o prestador do serviço não seja optante pelo Simples;
V -isenção da TFF devida pelo estabelecimento onde a empresa desenvolva ou venha desenvolver suas atividades;
VI -isenção da Taxa de Licença de Localização – TLL do estabelecimento onde a empresa venha a desenvolver suas atividades;
VII -isenção da Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, desde que a empresa utilize tecnologias limpas no desenvolvimento de suas atividades;
VIII -diferimento do pagamento do ISS mensal devido por 24 meses, desde que a empresa não seja optante pelo Simples Nacional.
Os benefícios de II a VII somente serão usufruídos por empresas instaladas na poligonal definida no Anexo Único da Lei.
O benefício de VIII somente será deferido a empresas de fora de Salvador, constituídas há pelo menos 12 meses, que venham aqui a se instalar.
Os projetos considerados estratégicos e de importância para o Município, definidos como de relevante interesse em razão de seu alto conteúdo tecnológico ou de inovação poderão ter seus benefícios ampliados por mais 24 meses.
Cada projeto será avaliado pelo Comitê Gestor do Programa Inova Salvador, após pedido de credenciamento junto ao Órgão Central do Sistema Municipal de Inovação por formulário eletrônico, que encaminhará a documentação ao Conselho Municipal de Inovação para análise efetivo cadastramento. Após cadastramento, o credenciado receberá o Certificado de Empresa Inovador – CEI.
O proponente cujo projeto foi aprovado receberá uma Carta de Autorização para captação de recursos de contribuintes incentivadores, cuja validade é de 2 anos.
O benefício fiscal será concedido por meio do Certificado de Incentivo à Inovação – CINOVA, emitido em nome do incentivador pela SEFAZ, no valor do benefício concedido. Poderá ser utilizado exclusivamente para pagamento de IPTU, até 50% do valor devido no exercício.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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