Programa de Incentivo à Implantação de EMPREENDIMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA
Lei 6589/2004 e Lei 9069/2016.
ZONAS DE USO ESPECIAL (ZUE), REGIÃO ADMINISTRATIVA (RA).
ZONAS DE USO ESPECIAL (ZUE)
I – Para o Parque Tecnológico:
a) incentivo à implantação de empresas de alta tecnologia, por meio da isenção da contrapartida referente à outorga onerosa do direito de construir e de incentivos fiscais, de modo a viabilizá-lo;
b) compatibilização do uso e ocupação do solo com a conservação do meio ambiente, em especial das áreas de preservação permanente na bacia do rio Jaguaribe;
c) manutenção da conectividade entre as áreas de preservação permanente identificadas na bacia do rio Jaguaribe e não segregadas por logradouros públicos;
d) respeito à conformação do relevo natural da área como diretriz básica para a infraestrutura do Parque Tecnológico;
e) adoção de modelo urbanístico que viabilize maior preservação de áreas verdes e maior conforto bioclimático, considerando os microclimas locais como direcionadores de soluções de projetos sustentáveis;
f) criação de núcleos de serviços especializados temáticos e de infraestruturas básicas compartilhadas para vocacionar a ocupação de zonas específicas do Parque Tecnológico;
g) criação de organismo específico para a gestão do Parque Tecnológico;
II – Para as demais ZUE deverão ser elaborados ou atualizados os respectivos Planos Diretores para aprovação na forma do artigo anterior.
REGIÃO ADMINISTRATIVA (RA)
Isenção e incentivo referidos no caput, as unidades imobiliárias destinadas a empreendimentos:
a) industriais, comerciais ou de serviços, localizados na Região Administrativa I (Centro) ou II (Itapagipe), em logradouros em processo de deterioração, definidos por ato do Poder Executivo, e de alta tecnologia, implantados com a utilização de incentivos concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundações ou órgãos a ele vinculados;
b) de alta tecnologia localizados em logradouro da Região Administrativa I, Centro, em processo de deterioração, definido em ato do Poder Executivo.
ZONAS DE USO ESPECIAL (ZUE)
Redução de Alíquota de 5% para 2% nos serviços prestados nas unidades imobiliárias localizadas na ZUE II.
REGIÃO ADMINISTRATIVA (RA)
Redução de Alíquota de 5% para 2% nos serviços prestados por empresa, com faturamento no exercício anterior de até R$ 240.000,00
Redução de Alíquota de 5% para 3% nos serviços prestados por empresa, com faturamento no exercício anterior de R$ 240.001,00 a R$ 2.400.000,00
Estabelecer-se nas regiões determinadas pela legislação.
Prazo indeterminado.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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