Lei nº 9.174/2016 (alterada pela Lei nº 9.562/2021) e Decreto nº 28.453/2017 (alterado pelo Decreto nº 33.968/2021).
Programa de Incentivo à Cultura – VIVA CULTURA
Concessão de crédito em nome do contribuinte incentivador, por meio de certificado de crédito tributário emitido pela SEFAZ no valor do incentivo concedido, para o pagamento de ISS e de IPTU, a cada período ou períodos sucessivos de incidência dos tributos, não podendo exceder a 10% (dez por cento) do montante tributário a recolher, até atingir o valor total do incentivo concedido.
Emissão em nome do contribuinte incentivador, pessoa física ou jurídica, de Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento Cultural – CIDEC, limitado a 90% do investimento realizado, sendo vedada a cessão de titularidade. O valor concedido a título de benefício será calculado após comprovado o depósito dos recursos próprios pelo contribuinte incentivador em conta específica do incentivado.
Benefícios não podem ser cumulados com outros incentivos fiscais municipais.