Programa de Estímulo à Implantação de INDÚSTRIAS EM PROJETOS SOCIAIS
Lei nº 9.548/2020 e Decreto nº 32925/2020.
Benefício do IPTU e da TRSD para Indústrias Integrantes de Projetos Sociais localizadas em Áreas públicas.
Institui benefícios fiscais especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e estimular, e com os seguintes objetivos: permitir aos contribuintes recuperar sua situação de adimplência com o Município e estimular a retomada da atividade econômica na cidade.
Desconto de 50% do IPTU e da TRSD incidentes sobre imóveis que abriguem indústrias integrantes de projetos de cunho social, localizadas em áreas públicas.
b) Dispensa da parcela diferida no item ‘a’ caso sejam cumpridas as obrigações definidas na Lei e as obras tenham início até 31 de dezembro de 2020 e tenham duração de até 24 meses;
c) Redução de 50% do IPTU para imóveis requalificados que abriguem atividades de teleatendimento ou telecobrança com geração e manutenção de pelo menos 500 postos de trabalho por pelo menos 36 meses; e têxtil com geração e manutenção de pelo menos 50 postos de trabalho por pelo menos 36 meses, localizados nas áreas definida nos anexos I e II da Lei;
d) Redução de 50% do valor do IPTU incidente sobre loteamentos e reloteamentos, que correspondam a metade da área total, para projetos aprovados após publicação da Lei até o exercício de 2019 e com duração de 2 anos, na forma do Regulamento;
e) Redução de 50% do valor da Outorga Onerosa de novos empreendimentos com Alvará de Construção emitido pela SEDUR até 31 de dezembro de 2020, cujas obras tenham-se iniciado até 30 de junho de 2021 e com duração de até 48 meses;
f) Redução de 5% para 2% da alíquota sobre serviços de cobrança por meio eletrônico, automático ou telefônico e demais empresas instaladas no HUB Salvador.
Para habilitar-se aos benefícios previstos no art. 24, art. 27 e art. 28, o contribuinte deverá:
I – Atender às condições estabelecidas na Lei e neste Decreto;
II – Não ser beneficiário de outros incentivos fiscais concedidos pelo Município;
III – Estar regular com suas obrigações tributárias junto ao Município;
IV – Requerer a habilitação aos benefícios nos termos do Decreto.
O pedido de habilitação aos benefícios será realizado junto à SEFAZ, em formulário próprio, conforme modelo constante na forma do Anexo I deste Decreto, no qual deverão ser informados os dados cadastrais atualizados do requerente, do imóvel e demais informações necessárias à adesão ao benefício, acompanhado da documentação elencada no Decreto.
Estabelecimentos industriais que atendam às seguintes condições:
a) integrem projetos industriais localizados em áreas cedidas pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal;
b) estejam localizados em Setores Fiscais indicados em ato normativo da Secretaria Municipal da Fazenda.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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