Programa de Estímulo à Implantação de CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO
Lei nº 9.548/2020 e Decreto nº 32.925/2020.
Benefício do IPTU e da TRSD para Centros de Distribuição.
Art. 13 da Lei 9.548/2020 concede desconto de até 40% do IPTU e da TRSD incidentes sobre imóveis que abriguem ou venham a abrigar centros de distribuição em Salvador. A concessão contempla os CNAEs: 5211-7/01 – Armazéns gerais – emissão de warrant; e 5211-7/99 – Depósitos de mercadorias para terceiros.
A redução será de até 40% para os imóveis localizados no Setor Fiscal 1 (BA 526 I e BA 526 II); de até 30% no Setor Fiscal 2 (Barros Reis e Mares); e de até 20% no Setor Fiscal 3 (BR 324 I, BR 324 II, BR 324 III, BR 324 IV e Porto Seco Pirajá). O Anexo III do Decreto 32.925/2020 exibe os mapas destes setores fiscais.
No caso de imóveis construídos a partir de 02 de outubro de 2020, a redução será a máxima prevista para o respectivo setor fiscal.
Nos casos de imóveis mais antigos, a redução será vinculada ao volume de investimentos realizados para ampliação e modernização das instalações nos seguintes termos:
I – Empreendimento localizado no Setor Fiscal 1: para cada 1% (um por cento) do valor venal do imóvel em investimentos realizados, será concedido desconto de 0,8% (zero vírgula oito por cento) sobre o valor do IPTU e da TRSD devidos;
II – Empreendimento localizado no Setor Fiscal 2: para cada 1% (um por cento) do valor venal do imóvel em investimentos realizados, será concedido desconto de 0,6% (zero vírgula seis por cento) sobre o valor do IPTU e da TRSD devidos; e
III – Empreendimento localizado no Setor Fiscal 3: para cada 1% (um por cento) do valor venal do imóvel em investimentos realizados, será concedido desconto de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor do IPTU e da TRSD devidos.
O pedido será feito à SEFAZ, com uso do formulário que constitui o Anexo I do Decreto, acompanhado da documentação listada no art. 30 do mesmo Decreto, incluída a declaração de gastos com investimentos comprovadamente realizados, no caso de imóveis construídos ante de outubro de 2020, conforme modelo do Anexo II do Decreto.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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