Programa de DIFERIMENTO DE IPTU/TRSD DOS BENS IMÓVEIS ALIENADOS pelo Município
Lei n° 9.233/2017 e Decreto n° 29.525/2018.
Desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis presente nos Anexos I e II da respectiva Lei.
Destinar os recursos arrecadados à integralização do capital da Companhia de Desenvolvimento e Mobilização do Ativos de Salvador – CDEMS ou utilizar o produto da alienação para esta finalidade.
O licitante vencedor terá o IPTU e a TRSD diferidos pelo período de 03 (três) anos, ou até a emissão do Alvará de “Habite-se”, o que ocorrer primeiro, contados a partir da data de imissão na posse.
De Ofício.
3 anos, a partir da imissão da posse.
O recolhimento do primeiro exercício diferido será efetuado no mesmo prazo do recolhimento do primeiro exercício não diferido, e assim sucessivamente.
O recolhimento do exercício diferido poderá ser em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) ou em 11 (onze) parcelar, de acordo com a opção do licitante vencedor.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
Copyright © SEFAZ – Secretaria da Fazenda