Programa de Desoneração Tributária para PROJETOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL
Lei nº 8.930/2015 e do Decreto nº 27.014/2016.
Desoneração tributária para programas habitacionais de interesse social.
Apoio financeiro às famílias participantes de programas habitacionais promovidos por órgãos e entidades da administração pública.
Por meio da Lei nº 8.930/2015 e do Decreto nº 27.014/2016, ficam isentos do IPTU os imóveis utilizados para a construção de empreendimentos vinculados a programas habitacionais de interesse social, destinados a famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos e desenvolvidos por órgãos ou entidades públicas, durante o período de construção.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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