ITIV – Imposto de Transmissão Inter Vivos
Art. 125-A. Ficam isentos do ITIV os contribuintes que façam parte de programas habitacionais e de regularização fundiária de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, limitados a famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
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