SECRETARIA DA FAZENDA

ITIV – Imposto de Transmissão Inter Vivos

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL INTEGRANTE DE PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL

Art. 125-A.  Ficam isentos do ITIV os contribuintes que façam parte de programas habitacionais e de regularização fundiária de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, limitados a famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos.

Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020

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