SECRETARIA DA FAZENDA

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Art. 113.  São isentos do imposto:

I – O artista, o artífice e o artesão;

II – O motorista profissional, desde que possua um só veículo utilizado em sua atividade;

III – Atividades ou espetáculos culturais, exclusivamente promovidos por entidades vinculadas ao Poder Público;

IV – Clubes culturais, inclusive de cinema, legalmente constituídos, conforme Regulamento; 

V – A fundação instituída pelo Município e a empresa pública municipal;

VI – Os serviços prestados por instituições sem fins lucrativos mantidas por federações ou associações de classe, e/ou instituições sem fins lucrativos criadas pelo Poder Público;

VII – Em 50% (cinquenta por cento), as competições desportivas em geral, programadas pelas respectivas entidades, bem como a receita de prestação de serviços de pequenos clubes sociais, assim definidos em ato do Poder Executivo.

Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020

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