ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Art. 113. São isentos do imposto:
I – O artista, o artífice e o artesão;
II – O motorista profissional, desde que possua um só veículo utilizado em sua atividade;
III – Atividades ou espetáculos culturais, exclusivamente promovidos por entidades vinculadas ao Poder Público;
IV – Clubes culturais, inclusive de cinema, legalmente constituídos, conforme Regulamento;
V – A fundação instituída pelo Município e a empresa pública municipal;
VI – Os serviços prestados por instituições sem fins lucrativos mantidas por federações ou associações de classe, e/ou instituições sem fins lucrativos criadas pelo Poder Público;
VII – Em 50% (cinquenta por cento), as competições desportivas em geral, programadas pelas respectivas entidades, bem como a receita de prestação de serviços de pequenos clubes sociais, assim definidos em ato do Poder Executivo.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
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