SECRETARIA DA FAZENDA

TVS – Taxa de Vigilância Sanitária

Art. 175.  São isentos da TVS:

I – Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações públicas;

II – Instituições de assistência social sem fins lucrativos que sejam reconhecidas de utilidade pública pelo Município e se encontrem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.

III – Microempreendedores individuais (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 128/2008 e legislação aplicável; 

IV – Baianas de acarajé

V – Agricultores familiares, marisqueiras e pescadores, identificados pela Declaração de Aptidão ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP); 

VI – Empreendimentos de economia solidária, por meio de uma das seguintes declarações:

a) do Sistema de Informações em Economia Solidária – SIES (MTE);

b) do Conselho Nacional, ou Estadual, ou Municipal de Economia Solidária;

c) da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pessoa Jurídica (DAP).

Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020

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