Programa de Utilização Pública para Fins Educacionais de Instalações e Equipamentos de CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS
Lei 8.953/2015, alterada pela Lei nº 9.304/2017, e Decreto nº 27.157/2016.
Benefício para Clubes Sociais e Esportivos.
Uso de dependências e equipamentos dos beneficiários para a realização de atividades esportivas e culturais promovidas pela Prefeitura Municipal.
Fica reduzido em 85% o valor do IPTU da unidade imobiliária sede de:
I – Clube social recreativo;
II – Agremiação ou clube social e de regatas, de caráter social e desportivo, filiado à Federação de Esporte Olímpico e Paraolímpico;
III – Clube de futebol.
Após o deferimento, os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura deverão certificar a SEFAZ, mediante ofício com as cópias dos documentos exigidos no Decreto, relativamente a cada entidade, até o dia 30 do mês de novembro de cada ano.
Indeterminado, desde que atendidas as condições determinadas no Decreto.
As entidades beneficiadas pela redução deverão estar em situação regular junto à Fazenda Pública Municipal, devendo pagar o IPTU com o valor reduzido nos prazos e nas condições estabelecidas no Calendário Fiscal do Município.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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