Programa de Incentivo à CONSTRUÇÃO EM TERRENOS Não Edificados
Lei nº 8.474/2013, com alterações das leis nº 8.621/2014 e 8.723/2014 e regulamentação pelos decretos nºs 25.899/2015, 29.100/2017 e 30.738/2018.
Benefício para terrenos em construção.
Estimular a construção nos terrenos municipais.
Redução em até 30% do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU das unidades imobiliárias constituídas por terrenos em que houver construção em andamento, até o limite máximo de 04 (quatro) anos, a partir da data da emissão inicial do Alvará de Licença para Construção.
1) O benefício não se aplica ao excesso de área, assim definida aquela que exceder a 5 (cinco) vezes a área da edificação.
2) Os dispositivos legais que tratam dos limites de aumento do IPTU devido a partir de 2014 não se aplicam aos imóveis beneficiados.
3) Não pode ser renovado, nem resultar em alíquota nominal inferior a 1,6%.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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