Programa de Incentivo à Melhoria e Modernização do Sistema de TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL
Lei nº 9.477/2019.
Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF incidentes sobre o serviço de transporte municipal por ônibus.
Concede as seguintes isenções para a melhoria e modernização da frota de ônibus municipal:
I – Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, indicado no subitem 16.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, incidente estritamente sobre a prestação do serviço público de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, explorado mediante concessão municipal;
II – Da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF devida pelas empresas prestadoras de serviço público de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, explorado mediante concessão municipal.
As isenções passam a vigorar a partir da data de publicação da Lei de regência, com prazo até 31 de dezembro de 2022, e em função das condições estabelecidas na Lei.
Para os exercícios de 2021 e 2022, as isenções de que trata a Lei serão efetivadas no mês de dezembro de 2020, por despacho da autoridade administrativa competente, em processo administrativo no qual fique evidenciada a manutenção da equação econômico-financeira que justificou a concessão das isenções previstas.
A partir da data de publicação da Lei, com prazo certo até 31 de dezembro de 2022, atendidas as condições dispostas na Lei.
Durante o prazo de vigência do benefício, serão feitas avaliações para verificar se as condições, parâmetros e variáveis, considerados nos estudos de realinhamento tarifário e que fundamentaram a concessão da isenção prevista nesta Lei, justificam a manutenção ou não do benefício.
O despacho de autorização será renovado antes da expiração do mês de dezembro de 2020, cessando, automaticamente, os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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