Programa de Modernização e Melhoria da Qualidade da Hotelaria – PROTURISMO
Lei 9.504/2019 (alterado pela Lei nº 9.548/2020) e Decreto 32.088/2019 (alterado pelo Decreto nº 33.784/2021).
PROTURISMO
Estimular a modernização e a melhoria da qualidade dos serviços de hotelaria, além de contribuir para o aumento da ocupação da rede hoteleira do Município.
Redução de até 40% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU anual, devido nos exercícios de 2020 a 2023, relacionados às unidades imobiliárias onde se exerça a atividade de hotelaria, pousada ou motelaria, com ou sem serviço de alimentação, excluídos os flats, apart services, Administração de Hotéis e empreendimento similares.
O benefício da redução do IPTU, respeitado o limite previsto no art. 3º desta Lei, será apurado abatendo-se do montante do imposto devido o valor correspondente a:
I – 50% dos gastos realizados pelo contribuinte com a requalificação da infraestrutura ou com a modernização das instalações e dos serviços em período anterior ao de obtenção do benefício;
II – 50% dos gastos realizados pelo contribuinte com a capacitação e treinamento do quadro de funcionários em período anterior ao de obtenção do benefício; e
III – 0,5% do montante do imposto devido para cada 1% de incremento da receita do estabelecimento beneficiário, gerada com a prestação de serviços de hotelaria e hospedagem no período anterior ao de obtenção do benefício.
O pedido de Adesão ao PROTURISMO será realizado junto à SEFAZ, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo I do Decreto 32.088/2019, no qual deverão ser informados os dados cadastrais atualizados do requerente, do imóvel e demais informações necessárias à adesão ao programa, acompanhado da documentação lá descrita.
A adesão será realizada até o dia 31 de outubro do ano anterior ao de fruição. Para o ano de 2020, o prazo foi de até 20 de janeiro. O Decreto nº 33.784/2021 prorrogou para o dia 30 de abril de 2021 o prazo para fruição referente ao exercício de 2021.
IPTU dos exercícios de 2020 a 2023.
Não ser beneficiário de outros incentivos fiscais concedidos pelo Município;
Estar regular com suas obrigações tributárias junto ao Município.
Exclusivamente em relação ao exercício de 2021, os estabelecimentos contemplados no PROTURISMO farão jus ao desconto de 40% do IPTU, independentemente da comprovação das condições previstas nos artigos 3º e 4º da Lei nº 9.504, de 19 de dezembro de 2019 (Lei nº 9.548/2020).
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
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