Programa de Incentivo ao Investimento Privado – SALVADOR 360
Lei nº 9.285/2017 (alterada pelas Leis nº 9.434/2018, 9.519/2020, 9.548/2020 e 9.552/2020) e Decreto nº 29547/2018 (alterado pelos Decretos nº 30.755/2019 e 31.229/2019).
Plano de Incentivos Fiscais no âmbito do PROGRAMA SALVADOR 360
Estimular o investimento privado, a fim de promover o desenvolvimento econômico e a geração e manutenção de empregos na cidade de Salvador.
a) Diferimento por 24 meses, após a emissão do Alvará de Funcionamento, do pagamento de 60% do valor do ISS incidente sobre as obras de requalificação (itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços) destinadas a comércio e hotelaria, a ser recolhido pelo tomador;
b) Dispensa da parcela diferida no item ‘a’ caso sejam cumpridas as obrigações definidas na Lei e as obras tenham início até 31 de dezembro de 2020 e tenham duração de até 24 meses;
c) Redução de 50% do IPTU para imóveis requalificados que abriguem atividades de teleatendimento ou telecobrança com geração e manutenção de pelo menos 500 postos de trabalho por pelo menos 36 meses; e têxtil com geração e manutenção de pelo menos 50 postos de trabalho por pelo menos 36 meses, localizados nas áreas definida nos anexos I e II da Lei;
d) Redução de 50% do valor do IPTU incidente sobre loteamentos e reloteamentos, que correspondam a metade da área total, para projetos aprovados após publicação da Lei até o exercício de 2019 e com duração de 2 anos, na forma do Regulamento;
e) Redução de 50% do valor da Outorga Onerosa de novos empreendimentos com Alvará de Construção emitido pela SEDUR até 31 de dezembro de 2020, cujas obras tenham-se iniciado até 30 de junho de 2021 e com duração de até 48 meses;
f) Redução de 5% para 2% da alíquota sobre serviços de cobrança por meio eletrônico, automático ou telefônico e demais empresas instaladas no HUB Salvador.
Por meio de adesão ao PLANO DE INCENTIVOS FISCAIS do PROGRAMA SALVADOR 360, junto à SEDUR, por formulário eletrônico, com exceção do benefício da redução de alíquota sobre serviços de cobrança, que não exige adesão prévia. Restrito às áreas territoriais definidas na Lei instituidora. Site: www.sedur.salvador.ba.gov.br, item Carta de Serviços, aba Desenvolvimento Econômico. A SEDUR informará as inscrições imobiliárias contempladas à SEFAZ para implantação do benefício do IPTU e controle do prazo de vigência do mesmo.
A maioria dos benefícios requer que as obras de requalificação tenham sido iniciadas até 31/12/2019.
Continuam em vigor: redução do IPTU para imóveis requalificados que abriguem atividades de teleatendimento ou telecobrança e têxtil e redução de alíquota de ISS sobre serviços de cobrança e das empresas instaladas no HUB Salvador.
O benefício será cassado quando houver descumprimento dos prazos de execução de obras e início da atividade do empreendimento, do número mínimo de postos de trabalho gerados e mantidos pelo empreendimento ou em razão da inadimplência pelo empreendedor beneficiário das suas obrigações tributárias junto ao Município.
Segunda a sexta-feira, das 09h às 16h
Rua das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA, 40020-020
Copyright © SEFAZ – Secretaria da Fazenda